SEXTA, 19 DE ABRIL DE 2024|CONTATO

Confira a entrevista completa do Luigi Nese, presidente da CNS.

Quarta, 16 de setembro de 2015


O número de trabalhadores que trabalham em empresas prestadores de serviços deve aumentar caso o Congresso aprove o Projeto de Lei 4.330, cujo texto-base foi aprovado na última quarta-feira (8/4) pela Câmara dos Deputados.

A nova lei abre as portas para que as empresas possam subcontratar todos os seus serviços. Hoje, somente algumas atividades podem ser delegadas para outras empresas, como, por exemplo, a limpeza, atividade de tecnologia da informação, segurança e manutenção de máquinas. Para a Confederação Nacional de Serviços (CNS) o projeto de Lei 4.330 congrega novas atividades e serviços. A LEI objetiva definir atividade de serviços e minimiza conflitos na justiça do trabalho, eliminando o conceito de atividade fim e atividade meio.

Quais são os principais benefícios da aprovação do Projeto de Lei 4330?
O projeto de Lei 4330 está em trâmite há 11 anos no Congresso. E nos últimos anos envolveu serviços como um todo. O fator benéfico é que teremos estabilidade jurídica na prestação de serviços. Estamos contratando empresas. De acordo com os dados oficiais do IBGE, hoje o setor de serviços representa quase 69% do PIB brasileiro.

Os índices da Pesquisa Mensal de Prestação de Serviços tiveram elevação?
O setor de serviços continua abrindo vagas, apesar do declínio de geração de emprego dos últimos meses.

Quais as principais atividades no setor de Feiras de Negócios consideradas com serviços?
Devem ser incluídas as atividades de prestação de serviço que estão classificadas como intermediárias. Por exemplo, as empresas que prestam serviços ao setor de Feiras de Negócios, não realizam ou promovem as feiras de negócios, desempenham outras atividades mais específicas. E isso acaba não sendo uma atividade específica reconhecida pela legislação vigente.
Por exemplo, não está no escopo de trabalho de uma fábrica de automóveis, realizar, promover e participar da Feira de Negócios. Isso acaba sendo uma atividade de prestação de serviços, porque é uma ação de promoção comercial.
E assim, como a fábrica de automóveis, muitas empresas precisam realizar ações de promoção comercial para fechar pedidos, vender e alavancar a produção.

Quais as vantagens desta Lei às empresas de prestadores de serviços de promoção comercial (Feiras de Negócios e Eventos)?
Esta nova legislação, quando aprovada vai aumentar os que podem executar serviços diretamente na Feira de Negócios (montagem e desenvolvimento de estandes). O montador pode ser hoje, o decorador.... Podemos fatiar estas atividades de especialização de todos os processos de participação de Feiras de Negócios. (Porque a contratada tem qualidade, tem capacidade produtiva e econômica compatível para sua promoção). É fato: a Feira Comercial gera negócios.

Quais os principais benefícios?
Não vai ter mais a pressão por meio de trabalho nas variações e classificações de atividades. A formalização do trabalho de contrato acaba formalizando a subcontratação. As montadoras de estandes e a cadeia produtiva do setor serão beneficiadas com o projeto de lei, assim que for aprovado que já foi aprovado na Câmara e está em aprovação no Senado.