| Estas normas servirão para estabelecer relações entre, centros e pavilhões de exposições, promotores/organizadores de eventos/prestadores de serviços de infra-estrutura e montagem de estandes e seus comuns clientes. como sugestão, estas normas deverão estar contidas nos regulamentos dos eventos promovidos pelos associados da ubrafe/sindiprom/abeoc/abraccef/ampro, sempre que as condições assim o permitirem . | |||||||||||
| 1.: PISO (NORMALMENTE POR DETERMINAÇÃO EM CONTRATO JUNTO AOS PAVILHÕES E CENTROS DE EXPOSIÇÕES ) :. | |||||||||||
Os pisos dos pavilhões não deverá, ser pintado,
perfurado ou escavado. |
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| 2.: MONTAGENS EM ALVENARIA :. | |||||||||||
| A montagem de pisos e elementos de alvenaria, somente será permitida em eventos específicos do segmento da montagem, desde que o piso do pavilhão esteja protegido, por lona plástica ou material similar para não sofrer qualquer dano. | |||||||||||
| 3.: MONTAGENS EM MADEIRA :. | |||||||||||
| Não deverá ser permitida a fabricação de
quaisquer elementos de madeira, dentro dos pavilhões de exposições,
devendo estes serem pré-montados e preparados dentro de oficinas
das montadoras e virem com o masseamento, lixamento e a pintura
semi-prontos, sendo permitidos somente retoques para acabamento. Não deverá ser permitido o uso de serra circular, montada em bancada, para montagem de quaisquer elementos ou componentes dos estandes. |
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| 4.: MONTAGENS EM FERRO :. | |||||||||||
| Não deverá ser permitida a fabricação
de estruturas de ferro dentro dos pavilhões de exposições,
devendo estes serem pré-montados e preparados dentro das oficinas
das montadoras e virem com a pintura das peças semi-prontas, sendo
permitida a utilização de máquinas e equipamentos
para acabamento nestas estruturas. Será permitido dentro dos pavilhões, somente, realizar a fixação dos elementos de estrutura metálica por meio de parafusos e eventualmente o repasse de alguns pontos de solda. |
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| 5.: MONTAGEM EM SISTEMA MODULAR DE ALUMÍNIO OU SIMILAR :. | |||||||||||
| Todos os elementos estruturais das montagens modulares
deverão oferecer plena segurança ao conjunto construtivo. Não deverá ser permitida a utilização de pinos ou demais peças de madeira para a junção ou travamento dos montantes e/ou travessas de alumínio ou similar, ou de quaisquer outros tipos de elementos de montagem. |
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| 6.: PAREDES DIVISÓRIAS :. | |||||||||||
| A altura mínima das paredes em relação
aos vizinhos será de 2,20m e a altura máxima será
de 3,80m a partir do piso do pavilhão, sem recuo em relação
aos vizinhos. O expositor que utilizar altura superior deverá obedecer
tabela de recuo, considerando a relação equivalente. Não
haverá recuo em relação às ruas (frente dos
estandes). Fica também aprovado que a responsabilidade de acabamento
acima de 2,20m será do Expositor e Montador. A.: PAREDES DE VIDRO A altura máxima para paredes montadas com painéis de vidro simples é de 3.50m. e deverão conter sinalização de segurança.Acima desta altura, somente serão permitidas paredes montadas com painéis de vidro que contenham a aplicação da película de segurança tipo Insufilme , ou paredes montadas com painéis de policarbonato, acrílico, vidro laminado ou temperado. |
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| 7.: ACABAMENTOS :. | |||||||||||
| Todo e qualquer componente de montagem executado
nos estandes, oferecendo visibilidade tanto pelos vizinhos quanto pelas
ruas principais e/ou transversais, somente será permitido se o
acabamento destes estiver na mesma qualidade da parte frontal do estande. Toda e qualquer abertura que o estande contiver, para encaixe de condicionadores de ar, circuladores, vídeo wall, etc., deverá ser devidamente acabada. A fiação elétrica deverá estar devidamente instalada, acabada, isolada e embutida. |
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| 8.: TRABALHOS COM TINTAS E GRAXAS :. | |||||||||||
| Todo produto químico nocivo à saúde
tais como: tintas, graxas, pós, líquidos, etc, deverão
estar devidamente acondicionados em vasilhames adequados, que ofereçam
segurança aos trabalhadores do estande, às pessoas que transitem
pelo pavilhão e aos estandes contíguos. NÃO É PERMITIDO O USO DE PRODUTOS CORROSIVOS DE QUALQUER ESPÉCIE OU GRUPO. |
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| 9.: JARDINS :. | |||||||||||
| A jardinagem e paisagismo realizados dentro da área do estande, deverão proteger adequadamente o piso dos Pavilhões. | |||||||||||
| 10.: PROJEÇÃO HORIZONTAL :. | |||||||||||
| Não deverá ser permitida a montagem de estandes com projeção horizontal sobre estandes contíguos ou sobre as vias de circulação. | |||||||||||
| 11.: APARELHOS DE AR CONDICIONADO :. | |||||||||||
| A saída de ar quente dos condicionadores de
ar NÃO deverá estar direcionada às ruas, bem como
aos vizinhos contíguos, devendo estar desviada para cima, pelo
uso de condutores de ar. Os aparelhos de ar deverão ser instalados, exatamente, dentro dos limites da área do estande e deverá prever meios que evitem o deságüe nas vias de circulação e nos estandes vizinhos. |
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| 12.: INSTALAÇÃO HIDRÁULICA :. | |||||||||||
| Deverá ser indicada e apresentada dentro das
datas limites, à promotora do evento pela planta baixa cotada do
estande e/ou pelo formulário específico de marcação
de pontos. A INSTALAÇÃO DE ÁGUA NÃO DEVERÁ SER INSTALADA JUNTO AO PONTO DE ENERGIA ELÉTRICA. |
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| 13.: INSTALAÇÃO ELÉTRICA(ENERGIA) :. | |||||||||||
| As instalações elétricas nos
estandes deverão obedecer às diretrizes da NR 5410/90: -
Instalações Elétricas em Baixa Tensão, particularmente
quanto às características de cabos elétricos, dispositivos
de proteção e seccionamento e de aterramento ( quadros metálicos
e proteção contra choques elétricos). É obrigatório o uso de cabos PP, duplo isolamento, em todas as instalações elétricas nos eventos, inclusive quando se tratar de montagens básicas. O quadro de distribuição elétrica deverá ser metálico e ficar colocado em área de livre acesso. Deverá ser indicada e apresentada, dentro das datas limites, à promotora do evento, pela planta baixa cotada do estande ou pelo formulário específico de marcação de pontos, com a quantidade de energia necessária ao funcionamento do estande. Os estandes que necessitarem de energização de seus produtos, deverão ter pontos independentes entre a iluminação geral dos estandes e o funcionamento dos equipamentos em exposição. |
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| 14.: SAÍDAS DE EMERGÊNCIA E SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO :. | |||||||||||
| Estandes ou auditórios com áreas fechadas
acima de 100m², deverão conter: - portas de saída de emergência para a área externa dos estandes, devidamente sinalizadas; - rotas de fuga indicadas no interior dos estandes; - placa informativa sobre o número limite de pessoas para estas áreas (capacidade física). Todos os estandes deverão conter extintores de incêndio devidamente posicionados, identificados e sinalizados, obedecendo às normas técnicas do corpo de bombeiros. Os extintores a serem usados são os de PÓ QUÍMICO
e de CO2. Não deverá ser autorizado o trabalho com solda elétrica, ou mesmo o uso de extensões, onde estiverem sendo realizados serviços de fixação dos revestimentos de piso, com cola e outros materiais inflamáveis. |
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| 15.: ESTANDES EM ÁREAS EXTERNAS :. | |||||||||||
| Os estandes localizados nas áreas externas dos pavilhões, deverão obedecer a todas as normas contidas neste regulamento e às contidas na ABNT, bem como, apresentar um estudo de viabilidade técnica, assinado por profissional habilitado responsável, juntamente com cálculo estrutural, que deverá obedecer às características do projeto, ao coeficiente de arrasto - estipulado para cada região do país, à época do ano e ao local onde deverá ser montado. | |||||||||||
| 16.: ESTANDES COM MEZANINO :. | |||||||||||
| Os estandes com mezanino deverão ter o ART
destacado, informando nome e qualificação do engenheiro
técnico responsável e sua empresa com o devido recolhimento,
bem como o registro desta empresa junto ao CREA. No projeto do estande com mezanino, deverá constar a memória de cálculo estrutural do segundo pavimento. A estrutura do mezanino deverá ser montada em ferro e de acordo
com as normas da Associação Brasileira de Normas
Técnicas - ABNT. |
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| 17.: ALTURAS E RECUOS LIMITES :. | |||||||||||
| A tabela abaixo determina as alturas e recuos permitidos
para quaisquer componentes decorativos dos estandes. Estas alturas são consideradas a partir do piso dos pavilhões, não havendo necessidade de recuos em relação às ruas para os estandes com áreas que não configurarem ilhas, mantendo-se para isso a altura máxima e recuos da tabela abaixo, em relação aos vizinhos. Os estandes que configurarem ilha, poderão ter a ocupação total da metragem linear do seu perímetro, até 3,40m de altura, não havendo necessidade de recuo, sendo que a partir de 3,40m de altura, a montagem não poderá ultrapassar a 30% do perímetro. Quando ultrapassado esse percentual, deverão ser observados os recuos da tabela abaixo. No caso de montagem de elementos
do tipo testeiras, vigas, colunas e tótens, não haverá
necessidade de recuos, desde que sejam construídos na área
do estande onde não haja montagem de paredes ou painéis
na mesma projeção
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| 18.: MATERIAL DE MONTAGEM E/OU ELEMENTOS DE ESTANDES NAS VIAS DE CIRCULAÇÃO :. | |||||||||||
| As vias de circulação e os estandes
contíguos, não deverão ser utilizados para depósito
de material de montagem, ferramentas e produtos a serem instalados nos
estandes. Toda operação de montagem deverá ser realizada dentro dos limites dos estandes que estarão sendo montados. Caso haja necessidade de deixar qualquer material, temporariamente, nas vias de circulação, deverá ser deixado em toda a extensão central destas, uma área LIVRE de 1m. de largura, para circulação de carrinhos e passagem rápida de equipamentos de emergência; equipes de resgate; socorro; brigadas de incêndio e bombeiros. |
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| 19.: NORMAS DE SEGURANÇA :. | |||||||||||
INSTALAÇÕES ESPECIAIS : Quaisquer equipamentos cuja demonstração possa apresentar riscos ao público, aos estandes contíguos, ou ao Pavilhão, deverão ser providos de instalações especiais, as quais, a critério da Promotora, eliminem por completo qualquer periculosidade.EQUIPAMENTOS PERIGOSOS: Não deverá haver o funcionamento de
quaisquer tipos de motores de combustão interna, no interior
do Pavilhão, durante o período de realização
do evento. EPI - EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL : Caberá ao expositor e/ou prestador de serviços
e/ou montador, fornecer a seus empregados e/ou contratados os EPI`s
adequados aos riscos do ambiente de trabalho de montagem e desmontagem
de estandes. TRAJES DE TRABALHO : Todo funcionário e/ou contratado das empresas
de montagem, somente terá acesso ao Pavilhão, para executar
serviços de montagem, se estiver trajando uniforme, ou camiseta,
calças compridas e sapatos, devendo, ainda, estar portando credencial
de identificação (carteiras Ubrafe/Sindiprom/Sindieventos).
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| 20.: SEGURO DOS ESTANDES :. | |||||||||||
| Recomenda-se fazer seguros específicos de Riscos Diversos (R.D) e Responsabilidade Civil (R.C) para cada estande montado, com cobertura suficiente ao risco envolvido. | |||||||||||
| 21.: TERMO DE RESPONSABILIDADE :. | |||||||||||
| Para todo estande a ser montado, deverá haver
um projeto (planta baixa e elevação cotada) com identificação
completa e assinatura do profissional habilitado responsabilizando-se
pelo mesmo. Os projetos de estandes com mezanino, além do descrito acima, deverão estar acompanhados de cálculos estruturais e de capacidade de carga (considerar peso de pessoas e equipamentos) e de todos os documentos complementares, que se fizerem necessários, que ficarão a disposição dos órgãos fiscalizadores no estande e/ou na administração da feira. |
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| 22.: VÍDEO WALLS E TELÕES :. | |||||||||||
| As estruturas para vídeo wall e telões
poderão ser montadas em ferro, ou madeira e deverão ter
capacidade para suportar o dobro do peso dos equipamentos instalados nesta
estrutura. O acabamento desta estrutura, deverá ter a mesma qualidade do restante do estande. A cabine de operação destes equipamentos deverá ser individual e não deverá ser utilizada como depósito e/ou copa. |
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| 23.: ILUMINAÇÃO ESPECIAL :. | |||||||||||
| A instalação de quaisquer tipos de iluminação especial, tais como: holofotes; canhões de luz; canhões de laser; halógenas; lustres; etc; deverão estar fixadas em estruturas compatíveis com o peso destes equipamentos e devem oferecer total segurança aos expositores, visitantes e ao evento. | |||||||||||
| 24.: EMBARGO À MONTAGEM DO ESTANDE :. | |||||||||||
| A Direção Executiva do organizador/promotor do evento, visando manter a segurança de todo o público do evento - serviços, expositores e visitantes - após parecer da equipe técnica da Promotora ou de hierarquia pública - a exemplo: CONTRU, Corpo de Bombeiros, CETESB; tem o direito de embargar a montagem de qualquer estande, que não esteja obedecendo às normas descritas e sugeridas neste manual. | |||||||||||
| 25.: LOCALIZAÇÃO DE HIDRANTE :. | |||||||||||
| Com certa antecedência a Promotora deverá fornecer planta ao cliente, informando a localização exata do hidrante, para que os projetos sejam executados com precisão. | |||||||||||
| 26.: CARGA E DESCARGA :. | |||||||||||
| É proibido descarregar os materiais utilizados na montagem e desmontagem dos estandes, jogando os mesmos de cima do caminhão. (Isto acontece em todos os eventos, fazendo com os decibéis aumentem fora da proporção, e ao mesmo tempo acaba por estragar o piso do Pavilhão). | |||||||||||
| 27.: ROTAS DE FUGA :. | |||||||||||
| Deverão ser preservadas as totalidades das rotas de fuga, estabelecidas em planta oficial do local. | |||||||||||
19.06.09 última alteração |